Legislação
Decreto 9.957, de 06/08/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- São diretrizes do processo de relicitação:
I - continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e
II - transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.
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