Legislação

Decreto 9.957, de 06/08/2019
(D.O. 07/08/2019)

Art. 1º

- Este Decreto estabelece o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5/06/2017.


Art. 2º

- São diretrizes do processo de relicitação:

I - continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e

II - transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.