Legislação

Decreto 9.957, de 06/08/2019

Art. 13

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República poderá instituir comitê técnico para acompanhamento do processo de relicitação, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto 8.791, de 29/06/2016. [[Decreto 8.791/2016, art. 6º.]]

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