Legislação

Decreto 9.960, de 08/08/2019

Art.
Art. 6º

- Os membros da Comissão de Estudos e os membros dos grupos de estudos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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