Legislação

Decreto 9.965, de 08/08/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

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