Legislação

Decreto 9.965, de 08/08/2019

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.299, de 30/03/2020, art. 3º).

Redação anterior: [Art. 3º - O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul.]

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