Legislação

Decreto 9.968, de 08/08/2019

Art.
Art. 1º

- O Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, em 31 de agosto de 2018, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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