Legislação

Decreto 9.970, de 14/08/2019

Art.
Art. 7º

- Os membros do Comitê Federal de Assistência Emergencial e dos Subcomitês Federais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Presidente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência ou por outros meios telemáticos.

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