Legislação
Decreto 9.972, de 14/08/2019
Capítulo V - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO (Ir para)
Art. 12- Ficam incluídos no PND, para os fins do disposto na Lei 9.491/1997, os empreendimentos públicos federais de que trata o art. 11. [[Decreto 9.972/2019, art. 11.]]
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