Legislação
Decreto 9.972, de 14/08/2019
Art. 15
Capítulo VI - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR FERROVIÁRIO (Ir para)
Art. 15- O Anexo ao Decreto 8.094, de 4/09/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[[...]
EF - Trecho
[...]
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba
[...]] (NR)
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