Legislação

Decreto 9.972, de 14/08/2019

Art. 15

Capítulo VI - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR FERROVIÁRIO (Ir para)

Art. 15

- O Anexo ao Decreto 8.094, de 4/09/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[[...]
EF - Trecho
[...]
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total