Legislação
Decreto 9.974, de 16/08/2019
- A 4ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Secretário Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude.
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