Legislação

Decreto 9.977, de 19/08/2019

Art. 12
Art. 12

- A Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê para aprovação em até duas reuniões ordinárias.

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