Legislação

Decreto 9.977, de 19/08/2019

Art.
Art. 3º

- São objetivos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto:

I - ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;

II - aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:

a) da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental; e

b) do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;

III - fortalecer organizações intermediárias que:

a) ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores;

b) gerem novos conhecimentos sobre negócios de impacto; ou

c) promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;

IV - promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e

V - promover a geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.

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