Legislação
Decreto 9.977, de 19/08/2019
- São objetivos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto:
I - ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;
II - aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:
a) da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental; e
b) do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
III - fortalecer organizações intermediárias que:
a) ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores;
b) gerem novos conhecimentos sobre negócios de impacto; ou
c) promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
IV - promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e
V - promover a geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;