Legislação
Decreto 9.977, de 19/08/2019
- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto é composto por:
I - representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) três do Ministério da Economia, dentre os quais um o presidirá;
b) um da Casa Civil da Presidência da República;
c) um do Ministério das Relações Exteriores;
d) um do Ministério da Cidadania;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
f) um da Escola Nacional de Administração Pública;
g) um da Comissão de Valores Mobiliários;
h) um da Financiadora de Estudos e Projetos;
i) um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
j) um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
k) um do Banco do Brasil S.A.; e
l) um da Caixa Econômica Federal;
II - um representante da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos;
III - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
IV - dez representantes do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1º - Cada membro do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos I, II e III do caput, e respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos e pelas entidades representados, no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 3º - Os membros de que trata o inciso IV do caput, e respectivos suplentes, serão indicados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 4º - Os membros do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 5º - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar para integrá-lo em caráter permanente um representante da Diretoria-Geral do Senado Federal e um representante da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
§ 6º - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, do setor privado e de organizações da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
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