Legislação

Decreto 9.977, de 19/08/2019

Art.
Art. 8º

- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto contará com quatro grupos de trabalho, com a finalidade de assessorar o Comitê nas seguintes áreas:

I - ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto;

II - aumento da quantidade de negócios de impacto;

III - fortalecimento das organizações intermediárias; e

IV - promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.

Parágrafo único - O número de membros de cada grupo de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do Comitê.

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