Legislação
Decreto 9.977, de 19/08/2019
- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto contará com quatro grupos de trabalho, com a finalidade de assessorar o Comitê nas seguintes áreas:
I - ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto;
II - aumento da quantidade de negócios de impacto;
III - fortalecimento das organizações intermediárias; e
IV - promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.
Parágrafo único - O número de membros de cada grupo de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do Comitê.
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