Legislação

Decreto 9.979, de 20/08/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) doze DAS 101.5;

b) vinte e cinco DAS 101.4;

c) quinze DAS 101.3;

d) dois DAS 101.2;

e) três DAS 102.6;

f) vinte e três DAS 102.2;

g) quatorze DAS 102.1;

h) quinze FCPE 101.4;

i) treze FCPE 101.3;

j) uma FCPE 101.2;

k) duas FCPE 101.1;

l) duas FCPE 102.4;

m) treze FCPE 102.2;

n) quinze FCPE 102.1; e

o) vinte e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) cinco DAS 101.6;

b) dois DAS 102.4;

c) dezesseis DAS 102.3;

d) nove DAS 103.5;

e) quatro DAS 103.4; e

f) dez FCPE 103.4.

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