Legislação
Decreto 9.982, de 20/08/2019
(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022)Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º, 7º (arts. 2º, 5º-A, 6º-A, 17, 21, 21-A, 21-B, 23, 24, 24-A, 24-B, 28. Vigência em em 26/11/2021)
Decreto 10.706/2021, art. 1º (arts. 1º e 5º)
Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 3º (Anexo II)
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º-A, 7º, 7º-A, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21-A, 24, 28 e Anexo II.. Vigência em 08/06/2020)
Decreto 10.358, de 20/05/2020, art. 4º e 5º (Alterava e revogava diversos artigos deste decreto, contudo, antes da entrada em vigor (08/06/2020) foi revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes funções de confiança:
a) dez DAS 101.5;
b) quatorze DAS 101.4;
c) onze DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) quatro DAS 102.4;
g) sete DAS 102.3;
h) dezessete DAS 102.2;
i) nove DAS 102.1;
j) seis FCPE 101.4;
k) onze FCPE 101.3;
l) uma FCPE 101.2;
m) duas FCPE 101.1;
n) duas FCPE 102.4;
o) três FCPE 102.3;
p) treze FCPE 102.2;
q) quinze FCPE 102.1; e
r) vinte e oito FG 3.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19. ]]
Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 6º do Decreto 6.976, de 7/10/2009; e [[Decreto 6.976/2009, art. 6º.]]
II - o Decreto 9.670, de 2/01/2019.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 23/08/2019.
Brasília, 20/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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