Legislação
Decreto 9.982, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e executar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de custos no âmbito da Presidência da República;
II - planejar, coordenar, executar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
III - gerenciar as atividades relacionadas a diárias e passagens;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à concessão, à aplicação e à comprovação de suprimentos de fundos, incluídas aquelas destinadas à cobertura de despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
V - exercer as atividades de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República, de suas entidades vinculadas, da Vice-Presidência da República e de outros órgãos determinados em legislação específica.
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