Legislação
Decreto 9.982, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao caput. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [Art. 20 - À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;]
II - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior (original): [II - a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;]
III - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior (original): [III - a administração de suprimentos, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio;]
IV - a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [V - a administração de cozinhas, refeitórios e restaurantes e o preparo de locais para eventos presidenciais;]
VI - a administração de palácios e residências oficiais; e
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [VI - a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;]
VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores.
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [VII - a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e a guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e]
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior (original): [VIII - a contratação de transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, na forma prevista na legislação.]
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