Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 21-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21-B

- À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República.

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em em 26/11/2021).
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