Legislação
Decreto 9.982, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24-A- À Corregedoria compete:
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em em 26/11/2021).I - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
II - determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
III - conduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
IV - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
V - propor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
VI - realizar inspeções correcionais e visitas técnicas; e
VII - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados.
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