Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 24-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24-B

- À Ouvidoria compete:

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em em 26/11/2021).

I - receber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões; e

II - coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.

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