Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 33

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
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