Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas.

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [Art. 9º - À Secretaria de Articulação compete estabelecer relações de comunicação com organizações dos setores público e privado destinados à modernização do Estado.]

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