Legislação

Decreto 9.983, de 22/08/2019

Art.
Art. 6º

- O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Infraestrutura;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR e respectivos suplentes serão indicados:

I - pelo Secretário-Executivo dos órgãos, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos IV ao VII do caput;

II - pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, na hipótese prevista no inciso I do caput;

III - pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa, na hipótese prevista no inciso III do caput; e

IV - pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República, na hipótese prevista no inciso VIII do caput.

§ 3º - Os membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 4º - Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, se militar, de posto de oficial-general.

§ 5º - O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

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