Legislação

Decreto 9.983, de 22/08/2019

Art.
Art. 8º

- O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR contará com o Grupo Técnico da Estratégia BIM BR, com a finalidade de assessorar o Comitê Gestor no exercício de suas competências.

§ 1º - O Grupo Técnico da Estratégia BIM BR a que se refere o caput será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.

§ 2º - Os representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR serão servidores ou militares.

§ 3º - Os representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.

§ 4º - O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento do Grupo Técnico da Estratégia BIM BR.

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