Legislação
Decreto 9.991, de 28/08/2019
- O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação.
Parágrafo único - O prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dias, contado da data de apresentação dos documentos necessários.
Decreto 10.506, de 02/10/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dia, contado da data de apresentação dos documentos necessários.]
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