Legislação

Decreto 9.992, de 28/08/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Meio ambiente. Administrativo. Queimada. Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto 2.661, de 8/07/1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)
Decreto 9.997, de 30/08/2019, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.651, de 25/05/2012, e na Lei 6.938, de 31/08/1981, DECRETA:

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