Legislação

Decreto 10.000, de 03/09/2019

Art.
Art. 4º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º - O Secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

§ 2º - A Agência Nacional de Águas prestará apoio técnico ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com a Secretaria-Executiva do Conselho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total