Legislação

Decreto 10.000, de 03/09/2019

Art.
Art. 5º

- Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II - instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e

III - elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à sua aprovação.

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