Legislação

Decreto 10.001, de 03/09/2019

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.714, de 26/09/2023, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I - emitir relatórios, pareceres e recomendações sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo a serem submetidos ao Comitê Deliberativo, especialmente em relação:
a) à avaliação e à aprovação de propostas;
b) ao estabelecimento de prazos, critérios e condicionantes;
c) às etapas de absorção tecnológica;
d) à recomendação para a autoridade competente sobre a aplicação de sanções; e
e) à reestruturação ou extinção;
II - avaliar, a qualquer tempo, a pedido de seu Coordenador, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo em vigor;
III - propor o texto de seu regimento interno ao Comitê Deliberativo; e]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total