Legislação
Decreto 10.004, de 05/09/2019
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Os militares que atuarem nas Ecim não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no art. 61 da Lei 9.394, de 20/12/1996. [[Lei 9.394/1996, art. 61.]]
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