Legislação

Decreto 10.011, de 05/09/2019

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/10/2019.

Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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