Legislação

Decreto 10.016, de 17/09/2019

Art.
Art. 2º

- O CRSNSP é órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia, destinado a realizar o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - Susep, nos casos especificados:

I - no Decreto-lei 73, de 21/11/1966;

II - no Decreto-lei 261, de 28/02/1967; e

III - na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, nas disposições relativas às entidades abertas de previdência privada.

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