Legislação

Decreto 10.018, de 17/09/2019

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC 04/18, de 12/12/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC 01/10, de 2/08/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 7.362, de 22/11/2010; e

Considerando que a Decisão CMC 04/18, de 12/12/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul para torná-lo mais eficiente; DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total