Legislação

Decreto 10.021, de 17/09/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) quatro DAS 101.2;

c) três FCPE 101.3;

d) uma FCPE 102.3; e

e) sete FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 102.2;

c) quatro FCPE 101.4; e

d) uma FCPE 101.1.

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