Legislação
Decreto 10.025, de 20/09/2019
Art. 7º
Capítulo IV - DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM (Ir para)
Seção II - DO COMPROMISSO ARBITRAL (Ir para)
Art. 7º- São cláusulas obrigatórias do compromisso arbitral, além daquelas indicadas no art. 10 da Lei 9.307/1996: [[Lei 9.307/1996, art. 10.]]
I - a determinação do local onde se desenvolverá a arbitragem; e
II - a obrigatoriedade de cumprimento das disposições deste Decreto.
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