Legislação
Decreto 10.026, de 25/09/2019
Capítulo VI - DO CONTROLE DA POLPA E DO SUCO DE FRUTA (Ir para)
Art. 13- O controle da produção e o engarrafamento e a circulação das polpas e dos sucos de frutas serão realizados em conformidade com o disposto neste Decreto.
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