Legislação
Decreto 10.026, de 25/09/2019
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 53- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá os processos que serão objeto de certificação e implementará os meios para sua consecução, conforme o disposto no Decreto 5.741, de 30/03/2006.
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