Legislação
Decreto 10.026, de 25/09/2019
Capítulo IV - DOS REGISTROS DE ESTABELECIMENTOS E DE POLPA E SUCO DE FRUTA (Ir para)
Art. 6º- Os estabelecimentos familiares rurais de produção de polpa e suco de fruta referidos neste Decreto serão registrados por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - Sipeagro, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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