Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Art. 103
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 103- As ações de fiscalização de PCE compreendem:
I - auditoria física ou de sistemas; e
II - operações de fiscalização.
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