Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 110

Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 110

- As infrações administrativas às normas de fiscalização de PCE e as sanções administrativas são aquelas previstas neste Regulamento.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se infração administrativa a ação ou a omissão de pessoas físicas ou jurídicas que violem norma jurídica referente a PCE.

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