Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Art. 137
Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)
Art. 137- A prescrição da ação punitiva ocorrerá na forma estabelecida na Lei 9.873, de 23/11/1999.
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