Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 138

Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)

Art. 138

- Os ritos do processo administrativo serão estabelecidos em norma editada pelo Comando do Exército.

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