Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 93

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VII - DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (Ir para)
Art. 93

- São princípios gerais do processo de avaliação da conformidade de PCE:

I - assegurar que os produtos fabricados no País estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes ou com as normas adotadas pelo Comando do Exército;

II - assegurar o atendimento aos requisitos de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;

III - facilitar a inserção do País em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;

IV - promover a isonomia no tratamento dado aos interessados na avaliação da conformidade de PCE; e

V - dar tratamento de acesso restrito às informações técnicas, que assim o exijam, entre aquelas disponibilizadas pelas partes interessadas por força deste Regulamento.

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