Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)
Seção VII - DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (Ir para)
Art. 97- O fabricante, o comerciante ou o importador de PCE, por iniciativa própria ou por meio de suas associações representativas, poderão buscar as certificações do produto em OAC.
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