Legislação
Decreto 10.036, de 01/10/2019
Administrativo. Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto 350, de 21/11/1991, no art. 11 do Protocolo de Ouro Preto, promulgado pelo Decreto 1.901, de 9/05/1996, e nos art. 40 e art. 41 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, promulgado pelo Decreto 4.982, de 9/02/2004, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;