Legislação

Decreto 10.040, de 03/10/2019

Art.
Art. 4º

- O Comace se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Comace é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º - Nas hipóteses as serem definidas em regimento interno, será admitido o procedimento de votação eletrônica, sem a ocorrência de reuniões presenciais.

§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do Comace terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º - Os membros do Comace que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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