Legislação

Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art. 10
Art. 10

- O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades

§ 1º - O convite para participar da reunião do Comitê-Executivo de Gestão será feito pela Secretaria-Executiva da Camex.

§ 2º - Representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade integrarão o Comitê-Executivo de Gestão como convidados, em caráter permanente, sem direito a voto.

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