Legislação
Decreto 10.044, de 04/10/2019
- O Presidente do Conselho Consultivo do Setor Privado poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades.
Parágrafo único - O convite para participar da reunião do Conselho Consultivo do Setor Privado será feito pela Secretaria-Executiva.
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